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VPL - Visita Periódica ao Lar

  • Foto do escritor: figueiracriminalista
    figueiracriminalista
  • 3 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

O VPL ou Visita Periódica ao lar, é uma das modalidades da Saída Temporária, prevista na Lei de Execuções Penais em seu ART. 122 e seguintes.


O que é o VPL? É um benefício concedido a presos no regime semiaberto que cumpram alguns requisitos, para que saiam temporariamente do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para visitar a Família.


ATENÇÃO: a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira), quando assim determinar o juízo da execução.


Tempo de duração: em regra, a autorização será concedida por prazo não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano. (Em razão da pandemia, os beneficiários no RJ tem permanecido de VPL por um prazo maior) .


Requisitos para a concessão do VPL: ☑️comportamento adequado;☑️ cumprimento mínimo de 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente); ☑️ compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.


ATENÇÃO: Súmula 40 do STJ - Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.


ATENÇÃO: o benefício será revogado se o condenado praticar outro crime doloso, ou for punido com falta grave, ou desatender as condições impostas.


O pedido deverá ser feito ao juiz da execução, pela defensoria ou advogado.





 
 
 

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